Moradia: habitações ERP geridas pela Arezzo Casa e auxílio-aluguel para idosos e famílias com pessoas com deficiência
As moradias populares dos municípios do LODE de Arezzo são geridas pela Arezzo Casa S.p.A.; cada Comune (município) publica ao menos a cada quatro anos um edital para a lista classificatória (L.R.T. 2/2019). Em 2026 o auxílio-aluguel do Comune de Arezzo era reservado a maiores de sessenta e cinco anos aposentados e a núcleos familiares com pessoas com deficiência, com pedido somente online. Aluguéis e preços nos dados.
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Habitação residencial pública
O regulamento do LODE de Arezzo (revisão de 2 de dezembro de 2024), que aplica a lei regional toscana 2/2019, confia as moradias de edilizia residenziale pubblica (habitação residencial pública, ERP) de propriedade dos Comuni (municípios) à Arezzo Casa S.p.A., entidade gestora que cuida de sua manutenção e de alguns trâmites administrativos. Cada Comune, sozinho ou junto com outros, publica ao menos a cada quatro anos um edital para a lista classificatória geral, atualizada com um edital a cada dois anos; o edital fica aberto 60 dias no albo pretorio online (mural oficial online).
Lista classificatória
O Comune (município) que emitiu o edital adota a lista classificatória provisória em até 90 dias após o encerramento e a publica por 15 dias; os pedidos de revisão vão para a Commissione ERP (comissão de habitação pública), depois se publica a lista classificatória definitiva. Em caso de empate na pontuação, tem prioridade quem tem o ISEE (indicador da situação econômica familiar) mais baixo, depois quem é mais velho, e por fim se faz sorteio.
Auxílio-aluguel
O edital 2026 do Comune (município) de Arezzo para os auxílios de complementação dos aluguéis (lei 431/1998) era reservado a quem tem mais de 65 anos e está aposentado e aos núcleos familiares com uma pessoa com deficiência certificada, residentes na moradia com contrato registrado; admitidos cidadãos italianos, da União Europeia e de fora da UE com permesso di soggiorno (autorização de residência), excluídos os inquilinos ERP (habitação pública). O limite do ISEE (indicador da situação econômica familiar) era de 16.500 euros; o auxílio máximo era de 3.100 euros anuais na faixa A e 2.325 euros na faixa B. O pedido era apresentado somente online com SPID, CNS ou CIE, e o auxílio é pago após a verificação dos recibos do aluguel.
Dados
Fontes
Atualizado: 2026-10-22
Atualizado: 2026-10-22
Revisão: 22/10/2026 · por piero.avolio · rev. 1 · Período: → 2027-04-30
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