Moradia em Rifredi
Desde junho de 2026, a área Statuto e Rifredi está entre as do «primeiro cinturão» ao redor do centro onde não é possível abrir novas locações turísticas de curta duração. Os valores OMI de referência estão no dado abaixo.
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Limites às locações turísticas de curta duração
Com a deliberação aprovada pelo Consiglio comunale (câmara municipal) em 4 de junho de 2026, o Regulamento para as locações turísticas de curta duração, em vigor desde 31 de maio de 2025, foi estendido ao «primeiro cinturão» ao redor do núcleo histórico (zona A, subzonas A3 e A4): aqui os imóveis em locação turística de curta duração ficam limitados àqueles já regularmente destinados a esse uso quando a nova norma entrou em vigor, portanto não é possível abrir novos. Para cada unidade está prevista uma autorização com duração de cinco anos, nos termos da lei regional toscana 61/2024.
Segundo a imprensa, entre as nove áreas afetadas está a de Statuto e Rifredi, junto com Campo di Marte, San Jacopino, Gavinana, Libertà e outras. As locações já ativas têm prazo até 2028 para se adequar aos novos requisitos.
Dados
Fontes
Atualizado: 2026-10-14
Atualizado: 2026-10-14
Revisão: 23/10/2026 · por piero.avolio · rev. 1 · Período: → 2027-04-13
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